TJMG 5244801-55.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DE VIÚVA E FILHOS MENORES DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL DA POLÍCIA CIVIL E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO PELA NATUREZA ALIMENTAR DA PARCELA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MITIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR OU EXCLUSÃO SOMENTE EM CASOS DE EXCESSO. LIMITAÇÃO DO TETO A R$ 50.000,00. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência, fixando pensão alimentícia provisória em R$ 13.379,84, a ser paga mensalmente pelos réus em favor da viúva e dos filhos menores da vítima.
Fato relevante. Agravantes alegam ausência de probabilidade do direito, inexistência de prova da renda da vítima e irreversibilidade da medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (1) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência; (2) saber se a renda da vítima foi suficientemente comprovada para justificar o valor fixado; (3) saber se as astreintes fixadas em R$ 200,00 por dia devem ser reduzidas ou afastadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O laudo pericial da Polícia Civil aponta como causa do acidente a conduta do motorista do veículo da agravante, estabelecendo verossimilhança do direito.
A declaração de imposto de renda da vítima (ordem 31) comprova rendimento mensal de R$ 20.069,76, legitimando a fixação dos alimentos provisórios em 2/3 desse valor (R$ 13.379,84).
O perigo de dano está evidenciado pela necessidade de subsistência da viúva e dos filhos menores.
A irreversibilidade da medida não impede a concessão da tutela, diante da natureza alimentar da verba e da técnica da ponderação de valores.
As astreintes são compatíveis com a obrigação e têm previsão legal (CPC, arts. 297, 536 e 537). O valor de R$ 200,00 por dia é razoável, devendo, contudo, ser limitado a R$ 50.000,00.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, é legítima a fixação de alimentos provisórios em favor da viúva e dos filhos menores de vítima fatal de acidente de trânsito, quando comprovados a responsabilidade do agravante pelo sinistro e os rendimentos da vítima. A irreversibilidade da medida não impede a concessão da tutela diante da natureza alimentar da verba. A multa diária fixada para compelir o cumprimento da decisão deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, admitida a limitação de seu valor máximo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297, 300, 408, 536, 537.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.19.157760-0/001, Rel. Des. Shirley Fenzi Bertão, 11ª C.Cív., j. 11.03.2020; precedentes sobre alimentos provisórios e astreintes.
V.V. EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS - NECESSIDADE DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO - RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO. Considerando a complexidade das questões fáticas envolvendo acidente de trânsito de grandes proporções, e também o risco de irreversibilidade da medida, é mais prudente aguardar a instrução.