Decisão · TJMG

TJMG 0669727-28.2021.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-19publicado em 2021-08-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - CONSENTIMENTO POR APLICATIVO DE MENSAGEM - VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO - DECOTE DO EXCESSO - RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. - Incumbe ao devedor de alimentos o ônus da prova quanto ao pagamento do débito executado, por se tratar de fato extintivo do direito do credor, à luz do disposto no art. 373, inciso II, do CPC. - É válido o consentimento manifestado por aplicativo de mensagem instantânea, que não foi impugnado na via judicial. - Comprovado nos autos o acordo extrajudicial acerca da redução da verba alimentar, deve ser decotado o excesso da execução.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →