TJMG 0669727-28.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - CONSENTIMENTO POR APLICATIVO DE MENSAGEM - VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO - DECOTE DO EXCESSO - RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
- Incumbe ao devedor de alimentos o ônus da prova quanto ao pagamento do débito executado, por se tratar de fato extintivo do direito do credor, à luz do disposto no art. 373, inciso II, do CPC.
- É válido o consentimento manifestado por aplicativo de mensagem instantânea, que não foi impugnado na via judicial.
- Comprovado nos autos o acordo extrajudicial acerca da redução da verba alimentar, deve ser decotado o excesso da execução.