TJMG 1182936-07.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EX-CÔNJUGES - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A possibilidade da imposição do encargo alimentar entre ex-cônjuges decorre do interesse social na vida daquele que comprova que se encontra sem condições de sobreviver pelo seu próprio esforço.
- Não demonstrado, de plano, que a alimentanda tem condições financeiras para a própria subsistência, indefere-se o pedido de tutela de urgência, que visa a exoneração do pagamento de alimentos.
- A redefinição do encargo alimentar deve estar apoiada em prova idônea, competindo às partes, perante a instância própria, a comprovação do alegado.