TJMG 0053389-14.2015.8.13.0396
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EX-CONJUGE - NECESSIDADE COMPROVADA - ALIMENTOS TRANSITÓRIOS- VIABILIDADE - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA NO ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não se revelam instrumento processual cabível para rediscutir matéria já debatida pela Turma Julgadora, quando ausentes quaisquer dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição quanto à existência de elementos que permitem a fixação de alimentos transitórios a partir da data da publicação do acórdão.
2. Eventual divergência entre o entendimento do embargante e o entendimento firmado pelo julgador não se confunde os vícios que permitem a modificação da decisão por embargos de declaração.