TJMG 5007315-46.2019.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ATENDIMENTO MÉDICO EM RAZÃO DE INGESTÃO DO PRODUTO - PROVA ORAL E/OU PERICIAL. Havendo pedido de inversão do ônus da prova, impõe-se sua apreciação para conduzir a especificação de provas pelas partes. Ausência de prévia comprovação documental de atendimento médico por complicações à saúde após ingestão de alimento com corpo estranho não é, por si só, suficiente para prejudicar pretensão indenizatória por danos morais decorrentes. Quando pertinente para esclarecer quadro fático controvertido, não pode ser indeferido pedido de dilação probatória.