Decisão · TJMG

TJMG 4934624-47.2020.8.13.0000

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO GENITOR - PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - REQUISITO DA URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Conforme estabelece o artigo 300, do CPC/2015, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem entendendo que a comprovação da dependência econômico-financeira é elemento essencial para o deferimento de alimentos provisionais - Recurso desprovido.
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