TJMG 5001506-66.2019.8.13.0439
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - INGESTÃO NÃO DEMONSTRADA - PREJUÍZO MORAL NÃO EVIDENCIADO - MULTA DIÁRIA - FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO - POSSIBILIDADE. O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos (arts. 186 e 927, do CC). A mera aquisição de produto impróprio para o consumo, não tem o condão de, por si só, acarretar ofenda a alguns dos direitos da personalidade da requerente ou à sua integridade física, constituindo mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. A prova da ingestão do refrigerante, por não se enquadrar na hipótese de hipossuficiência técnica, constitui ônus da própria requerente, na medida em que compõe fato constitutivo do seu direito. A toda evidência, não há nenhum óbice de natureza técnica a que a autora trouxesse aos autos elementos de prova hábeis a demonstrar a efetiva ingestão do alimento contaminado. As astreintes tem natureza inibitória, de forma a obrigar a parte que cumpra a obrigação estabelecida.