Decisão · TJMG

TJMG 0593580-92.2020.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-13publicado em 2020-08-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS - TUTELA ANTECIPADA - VÍTIMA DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE AÇÃO POLICIAL - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - INEXISTÊNCIA - MEDIDA INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto seja objetiva a responsabilidade do Estado, a adoção da teoria do risco administrativo não significa que o ente público será responsável em qualquer circunstância, pois causas excludentes ou atenuantes de responsabilidade podem afastar ou diminuir a responsabilidade da administração. 2. Se os elementos cognitivos presentes nos autos não são, até o momento, uníssonos e inconcussos, a ponto de permitir a correta percepção acerca da dinâmica do evento danoso, necessário aguardar-se a dilação probatória, para melhor elucidação da ocorrência dos fatos. 3. Ausente comprovação de que a vítima necessita de tratamento contínuo de suas lesões. 4. Tutela antecipada indeferida. Recurso não provido.
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