TJMG 0593580-92.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS - TUTELA ANTECIPADA - VÍTIMA DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE AÇÃO POLICIAL - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - INEXISTÊNCIA - MEDIDA INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA.
1. Conquanto seja objetiva a responsabilidade do Estado, a adoção da teoria do risco administrativo não significa que o ente público será responsável em qualquer circunstância, pois causas excludentes ou atenuantes de responsabilidade podem afastar ou diminuir a responsabilidade da administração.
2. Se os elementos cognitivos presentes nos autos não são, até o momento, uníssonos e inconcussos, a ponto de permitir a correta percepção acerca da dinâmica do evento danoso, necessário aguardar-se a dilação probatória, para melhor elucidação da ocorrência dos fatos.
3. Ausente comprovação de que a vítima necessita de tratamento contínuo de suas lesões.
4. Tutela antecipada indeferida. Recurso não provido.