TJMG 4562862-44.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CASSAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESE LEGAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
- Inexistindo justificativa idônea para o não pagamento dos alimentos objeto da execução, o estado de desemprego e a constituição de nova união estável, por si sós, não afastam a obrigação alimentícia firmada pelo alimentante, devendo ser mantido o decreto prisional.
- Considerando que durante a execução, o executado propôs o parcelamento do débito alimentar para a exequente, e que a tratativa restou infrutífera, não há justificativa para designar audiência de conciliação para tentar novamente o acordo.
- O recorrente parece não estar acometido de doença grave, e, por isso, o caso não se amolda na hipótese em que se admite a concessão da prisão domiciliar, devendo ser aplicado o entendimento do HC nº 574.495/SP, no sentido da suspensão do cumprimento das prisões civis por dívida alimentar durante o período da pandemia do coronavírus.