TJMG 4378253-81.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE JUSTIFICAR A EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) reorganizou as disposições atinentes à tutela provisória, seja ela de urgência (cautelar ou antecipada), seja ela de evidência, de modo a tratar do assunto no Livro V - Da Tutela Provisória, além de passar a prever os mesmos requisitos tanto para a concessão da tutela antecipada como para a cautelar, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso específico da ação revisional/exoneratória de alimentos, o exame de tais requisitos deve ter como norte o art. 1.699 c/c art. 1694, §1º, do Código Civil de 2002, com a devida observância da cláusula rebus sic stantibus e do binômio necessidade/possibilidade.
3. Recurso desprovido.