TJMG 5001527-03.2023.8.13.0148
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR EM ANDAMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. PRÉVIA DEPENDÊNCIA DOS ALIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS ESTUDOS. MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DA OBRIGAÇÃO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO ACOLHIDO.
1. O simples desenvolvimento argumentos jurídicos sobre matéria já controvertida nos autos, não se verificando alteração do pedido ou da causa de pedir, não representa inovação recursal.
2. Com o advento da maioridade, cessa a presunção de necessidade alimentar, cabendo ao alimentado demonstrar a manutenção de sua necessidade.
3. A continuidade de curso superior regularmente iniciado e em andamento pode justificar, de forma excepcional e temporária, a manutenção da obrigação alimentar, quando demonstrada a dependência da pensão para viabilizar a conclusão dos estudos.
4. A fixação de prazo determinado (até o término regular do curso superior) assegura o equilíbrio entre o dever de assistência e o princípio da autonomia progressiva do alimentado.