Decisão · TJMG

TJMG 0091663-63.2010.8.13.0512

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-13publicado em 2012-11-27
CIVIL
EMENTA: ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. EX-MULHER. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA. REPERCUSSÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE SERM SUPRIDAS AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA. RESPALDO LEGAL E MORAL. EXONERAÇÃO. -Se demonstrada pela parte devedora de prestação alimentícia, alteração fática em relação ao quadro delineado quando assumida a obrigação, sendo que tal modificação, mormente quando considerada questões legais e morais, implica em inequívoca repercussão financeira no tocante às possibilidades de serem satisfeitas as necessidades da alimentada, deve ser autorizada a exoneração pleiteada.
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