TJMG 0402174-60.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO EXEQUENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - O caráter alimentar dos honorários sucumbenciais, que se executam, tem o "condão" de permitir a penhora, inclusive dos salários do devedor, inserindo-se na exceção contida no § 2º do art. 649, do CPC, mesmo porque a finalidade de "alimentos" é sempre a mesma: prover primeiras necessidades.
2 - Agravo a que se nega provimento.