TJMG 5002061-47.2021.8.13.0396
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - JULGAMENTO ULTRA PETITA - RETROATIVO À DATA DE CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme disposto no art. 13, § 2º da Lei n° 5.478/68, os efeitos da sentença que condena o alimentante do encargo alimentar retroagem à data da citação, ressalvando-se a irrepetibilidade das parcelas já pagas.
Uma vez fixados os alimentos e sobrevindo alteração no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade o valor da obrigação alimentar pode ser modificado a qualquer tempo, consoante dispõe a norma do art. 1.699 do Código Civil.