TJMG 5000003-73.2020.8.13.0439
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- CONSUMO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO - CORPO ESTRANHO NA EMBALAGEM - AQUISIÇÃO - INGESTÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- A responsabilidade do fornecedor é objetiva, e, inexistentes as demonstrações do, § 3°, art. 12, do CDC, é medida que se impõe a condenação por danos causados ao consumidor.
- O colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a aquisição de alimento industrial impróprio para o consumo, com corpo estranho no interior da embalagem, é suficientemente apto a gerar o dever de indenizar por danos morais, sendo desnecessária a ingestão pelo consumidor.