Decisão · TJMG

TJMG 0010886-21.2023.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-03-02publicado em 2023-03-03
CIVIL
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - EXAME DA LEGALIDADE SOB O PONTO DE VISTA FORMAL - COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. - No âmbito do habeas corpus, a cominação da prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser examinada apenas sob o ponto de vista formal. - Demonstrada a obrigação de prestar alimentos, o inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, além daquelas que se venceram no curso do processo, nos termos do enunciado da Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça, e a insuficiência da justificativa apresentada pelo alimentante, denota-se descaracterizada qualquer coação ilegal da decisão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →