TJMG 0855927-27.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS CÍVEL - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - ART. 5º, LXVII DA CR/88 - ART. 733, §1º DO CPC - SÚMULA 309 DO STJ - LEGALIDADE DO DECISUM QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL - ALEGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS E CONDIÇÕES DE SAÚDE - INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA O EXAME APROFUNDADO DE PROVAS E VERIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS FÁTICAS APRESENTADAS PELO PACIENTE - PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ
1. Nos termos do art. 733 do CPC e da Súmula 309 do STJ, a prisão civil só poderá ser legitimamente decretada pelo inadimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, e por aquelas que vencerem no curso do processo, regramento este que, na hipótese sub examine, restou observado.
2. As alegações do alimentante no sentido de que vem enfrentando dificuldades financeiras por conta do grave estado de saúde, por si sós, não têm o condão de elidir a possibilidade de decretação de prisão.
3. O habeas corpus não se revela instrumento hábil para o exame aprofundado de provas e verificação de justificativas fáticas apresentadas pelo paciente.
4. A prisão domiciliar para o devedor de alimentos somente pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, sob pena de esvaziar o escopo coercitivo da prisão civil. (AgRg no HC 272.034/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013)
5. Denegação da ordem impetrada.