Decisão · TJMG

TJMG 1007469-34.2009.8.13.0194

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-05publicado em 2011-04-26
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCONGRUÊNCIA DAS RAZÕES DA APELAÇÃO COM A SENTENÇA - INOCORRÊNCIA- EMBALAGEM DE ALIMENTOS VIOLADA POR ROEDORES - INGESTÃO EVITADA A TEMPO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Constatada a pertinência das alegações expostas no recurso de apelação, com relação ao que restou decidido na sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso, por ausência de dialeticidade. Em virtude de o Código de Defesa do Consumidor adotar a teoria da responsabilidade civil objetiva, os fornecedores de produtos respondem, independentemente da existência de culpa, pelos vícios que os tornem impróprios para o consumo a que se destinam, bastando, assim, que se configure o vício (ato ilícito), o dano causado ao consumidor e o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. Se o alimento, cuja embalagem foi violada por roedores, não foi ingerido pelo consumidor que percebeu que o produto estava impróprio para o consumo, não há que se falar em dano, falecendo, assim, a tríade caracterizadora da responsabilidade civil.
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