TJMG 5170870-83.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS IN NATURA - EX-CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA FORTUNA DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANDA - MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE - RECURSO NÃO PROVIDO
1. Os alimentos entre ex-cônjuges advém da norma civilista em favor daqueles que comprovem a efetiva necessidade e a ausência de bens e meios próprios suficientes de prover sua subsistência.
2. A obrigação de pagamento do plano de saúde, devidamente homologada por acordo judicial, deve ser mantida, ante a ausência de comprovação de alteração na fortuna do alimentante que justifique a exoneração do encargo, demonstrada a necessidade da alimentanda.