Decisão · TJMG

TJMG 1853664-53.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-06-24publicado em 2024-06-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO - FACULDADE DO CREDOR - PEDIDOS RECURSAIS - NÃO APRECIADOS EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Conforme disposto no julgamento do AgInt no AREsp nº 1.612.510/MT, a habilitação de crédito nos autos do inventário, a ser realizada antes da partilha, é medida de natureza facultativa, disponibilizada ao credor para facilitar a satisfação da dívida, o que não impede, contudo, o ajuizamento de ações autônomas para a mesma finalidade. - Sendo o devedor de alimentos o autor da herança, tem-se possível que a discussão do débito seja feita, em sede de execução, pela via expropriatória.
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