TJMG 5005358-53.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ALIMENTOS - COISA JULGADA - DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS COM EXCLUSÃO APENAS DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA . 1) Deve ser parcialmente concedida a segurança requerida para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante de percepção de alimentos no importe de 10% dos rendimentos líquidos do alimentante, excluído apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, conforme decisão transitada em julgado da 5ª. Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, no período compreendido entre a data da impetração do presente 'mandamus' e a data do acordo formalizado entre as partes em 26/01/2018.2) Recurso parcialmente provido.