Decisão · TJMG

TJMG 0265282-37.2018.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-29publicado em 2018-12-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - A ação de revisão de alimentos, conforme o disposto no artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro tem por pressuposto o exame da alteração do trinômio, possibilidade-necessidade-proporcionalidade e visa reestabelecer o equilíbrio concernente ao valor do encargo alimentar. - Não demonstrada, de plano, a probabilidade do direito do alimentante, consubstanciada na demonstração da alteração do referido trinômio, bem como perigo de dano ou o risco ao resultado útil que justifique a supressão da instrução processual, deve ser mantida a decisão que indeferiu, em sede de tutela provisória, a redução do encargo alimentar.
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