Decisão · TJMG

TJMG 0062712-09.2011.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-19publicado em 2011-05-17
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EMBARGOS - EFEITO SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE - ARTIGO 739-A, § 1º DO CPC - DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão que ante a ausência dos requisitos delineados no parágrafo único do artigo 739-A do CPC recebe os embargos à execução, sem lhes atribuir efeito suspensivo.
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