Decisão · TJMG

TJMG 0923567-95.2023.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-06-15publicado em 2023-06-27
CIVIL
EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS - ORDEM DE PRISÃO DO DEVEDOR - MAIORIDADE CIVIL DO CREDORE - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. - É cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide, ex vi, art. 528, §§ 3º, 5º e 7º e art. 911, todos CPC e Súmula 309, STJ; - O prolongamento da dívida no tempo ou a maioridade civil do credore ao longo do processo de execução não afastam o caráter atual e urgente dos alimentos, sob pena de não só prestigiar, mas incentivar o devedor recalcitrante a descumprir a sua obrigação de prestar alimentos a quem deles necessita; - As questões que fogem do âmbito estreito do habeas corpus e que não digam respeito estritamente à legalidade da ordem de prisão e eventual abuso de poder, devem ser veiculados em ação autônoma (por exemplo, ação de exoneração ou revisão de alimentos). V.V HABEAS CORPUS CÍVEL - PRISÃO CIVIL - FILHO MAIOR E CAPAZ - PRECEDENTE STJ - ORDEM CONCEDIDA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não se revela cabível a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando ajuizada ação de execução por filho maior e capaz, que já se encontra exercendo atividade profissional remunerada (HC 415.215/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 08/02/2018). - Ordem concedida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →