Decisão · TJMG

TJMG 5000149-27.2024.8.13.0261

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADO - PRODUTO ALIMENTÍCIO (ARROZ) - ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO - LARVAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO VÍCIO NO MOMENTO DA ABERTURA DA EMBALAGEM - CONTAMINAÇÃO NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA POR FATORES EXTERNOS - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO CONFIGURADA - NÃO INGESTÃO DO ALIMENTO - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA. - Em relações de consumo, admite-se a flexibilização probatória em benefício do hipossuficiente, não sendo a ausência de nota fiscal suficiente para indeferir a inicial, sobretudo quando comprovada a posse do produto e apresentados elementos mínimos de prova. - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, impondo-se a necessidade de demonstração do nexo causal entre o defeito e o dano alegado. - Não comprovado que o produto estava contaminado no momento da abertura da embalagem - sobretudo quando inexistem laudos técnicos, sinais externos de deterioração - rompe-se o nexo causal, inviabilizando a responsabilização do fabricante. - A mera aquisição de alimento supostamente contaminado, sem ingestão e sem risco concreto à saúde, configura vício de qualidade que não atinge a esfera dos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor incapaz de gerar dano moral indenizável. - Preliminar rejeitada, primeiro recurso provido e segundo apelo prejudicado.
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