Decisão · TJMG

TJMG 4580515-16.2007.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-06publicado em 2007-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - POSSIBILIDADE DE SUA INTERPOSIÇÃO - LIMINAR - PRESSUPOSTOS - ""FUMUS BONI IURIS"" E ""PERICULUM IN MORA"" - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EXECUÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO - IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 304 DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. Mostra-se possível a utilização do Agravo Regimental contra decisão que defere ou indefere liminar em Medida Cautelar Incidental, por previsão legal do Regimento Interno deste colendo Tribunal de Justiça. Não tendo restado demonstrados os requisitos norteadores para o deferimento de pedido liminar, que consistia na fixação de alimentos provisórios em autos de Execução de verba alimentícia, a sua não concessão era medida que se impunha, a acarretar, em conseqüência, a sua manutenção.
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