Decisão · TJMG

TJMG 1025964-04.2024.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - VIÚVA E FILHO MENOR - DEPENDÊNCIA PRESUMIDA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMONSTRADOS. I- A teor dos artigos 927 c/c 948, inciso II, do Código Civil Brasileiro, aquele que, por ato ilícito causar a morte de outrem deverá, a título de reparação, prestar alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. II- Consoante à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para fins de fixação de pensão mensal por ato ilícito, a dependência econômica entre cônjuges e dos filhos menores é presumida, devendo ser arbitrado pensionamento mensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos proventos que eram recebidos em vida pela vítima em benefício da viúva e de sua prole infante. III- Demonstrado no caso concreto a existência de prova robusta da relação de causa e efeito entre a conduta dos réus e o falecimento do cônjuge e genitor dos autores, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que impôs aqueles a obrigação de pagar alimentos provisionais a esses.
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