TJMG 0791945-92.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE COM FIAÇÃO ELÉTRICA - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. São pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Ausente a prova acerca da incapacidade laborativa das partes, fato que se sujeitará à dilação probatória no feito subjacente, não se defere o pagamento de alimentos provisórios, por ausência de plausibilidade do direito.