Decisão · TJMG

TJMG 0791945-92.2020.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-19publicado em 2021-03-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE COM FIAÇÃO ELÉTRICA - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. São pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente a prova acerca da incapacidade laborativa das partes, fato que se sujeitará à dilação probatória no feito subjacente, não se defere o pagamento de alimentos provisórios, por ausência de plausibilidade do direito.
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