TJMG 1640504-87.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA CUMPRIMENTO DE ACORDO. CARÊNCIA DE AÇAO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. Na medida em que a tutela pretendida (expedição de ofício ao INSS para cumprimento de acordo homologado em juízo) pode ser alcançada de forma simples, mediante requerimento ao próprio juízo em que tramitou a ação de alimentos, não há como reconhecer a presença do interesse de agir dos autores, eis que inadequado e sequer necessário o ajuizamento de cautelar inominada.