Decisão · TJMG

TJMG 0940035-80.2009.8.13.0112

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-04publicado em 2012-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDAÇO DE PLÁSTICO ENCONTRADO EM BISNAGA DE PÃO. AUSÊNCIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Embora comprovada nos autos a conduta ilícita por parte da empresa ré, consistente no fornecimento de produto impróprio para consumo, não há que se falar na ocorrência de dano moral, uma vez que o alimento não chegou a ser consumido pela autora. 2. Eventuais sentimentos negativos por ela experimentados, tais como, surpresa, repulsa ou raiva, constituem, na verdade, meros aborrecimentos, que não são passíveis de reparação.
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