TJMG 1834781-92.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - JUSTIFICATIVA PARA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - SÉRIA E EXCEPCIONAL -COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A teor do disposto no art. 582, §2º do Código de Processo Civil, "Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.". Assim, a justificativa do devedor de alimentos, quanto à impossibilidade de pagamento da pensão, há de ser séria e excepcional.
- Uma vez que o executado logrou êxito em comprovar suas alegações, a manutenção da decisão recorrida que acolheu a justificativa do inadimplemento é medida que se impõe.
- Recurso não provido.