Decisão · TJMG

TJMG 2298837-85.2008.8.13.0024

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-22publicado em 2009-03-13
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - REDUÇÃO DO VALOR. Para o deferimento do pedido de antecipação de tutela é suficiente que estejam reunidos nos autos elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado, formando um juízo máximo e seguro de probabilidade à aceitação do requerimento e o fundado receio em dano irreparável ou de difícil reparação. A concessão de alimentos deve respeitar o binômio necessidade e possibilidade, e restando comprovada nos autos a alteração na situação financeira do alimentante, deve ser deferido o pedido de antecipação de tutela, com a redução do valor da pensão alimentícia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →