TJMG 4866524-60.2008.8.13.0000
CIVIL'HABEAS CORPUS' - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ART. 733 DO CPC - DISCUSSÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INADMISSIBILIDADE - LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. 1- Em sede de 'habeas corpus' não cabe a apreciação do mérito da justificativa apresentada por devedor de alimentos nos autos de execução, devendo a ordem ser concedida apenas quando se verificar a ocorrência de vício processual insanável e/ou de ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão civil. 2- É legal o decreto prisional previsto no art. 733 do CPC, em decorrência de débito alimentar, em ação de execução que abrange as três últimas parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, além das que vencerem no curso da lide.