TJMG 0180750-93.2012.8.13.0145
GERALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, IMPRESCINDIBILIDADE DO ALIMENTO E NÃO DISPONIBILIZAÇÃO PELO SUS - RETENÇÃO SEMESTRAL DA RECEITA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1- Constatada a hipossuficiência financeira, negativa administrativa, imprescindibilidade do suplemento alimentar para o tratamento da doença e a não disponibilização, pelo SUS, de outra alternativa terapêutica adequada para o controle do quadro clínico, forçoso o reconhecimento do direito à saúde do paciente.
2 - Sentença reformada em parte, em reexame necessário conhecido de ofício, prejudicado o recurso voluntário.