TJMG 0953256-69.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ASSALTO EM ESTACIONAMENTO DE LANCHONETE. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §3º, II, DA LEI Nº 8.078/90 .
- Se a atividade explorada pelo réu é o comércio de alimentos, o assalto ocorrido no estacionamento público oferecido aos clientes ou não, caracteriza fortuito externo ou seja, situação inteiramente estranha aos riscos da sua atividade, não sendo viável que a lanchonete arque com a indenização pleiteada, a não ser que ficasse demonstrado que algum ato de preposto da empresa tenha contribuído para o resultado.