TJMG 0466524-13.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TRATOR E AUTOMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Nos termos do art. 300, do novo CPC, (Lei 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco para o resultado útil do processo. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que a demonstração de dependência econômico-financeira é elemento essencial para a concessão de alimentos provisionais, em sede de liminar. Havendo dúvida quanto à plausibilidade do direito invocado, sendo necessária a dilação probatória, resta impossível o deferimento da medida. V. v. Demonstrada a presença dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência que visa a condenação dos réus ao pagamento de pensão, a manutenção da decisão que a concede, ainda que parcialmente, posto que em valor inferior ao pleiteado, é medida que se impõe.