Decisão · TJMG

TJMG 0617133-75.2015.8.13.0702

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-17publicado em 2019-09-23
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ - REJEITADA - INGESTÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO COM "CORPO ESTRANHO" - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Ambas as rés são legitimadas para a presente lide, vez que fornecido e comercializado por elas o produto inadequado e enfestado. II - À luz do art.12 do CDC, o fabricante do produto responde objetivamente pela segurança deste, ou seja, pelos eventuais defeitos que porventura sejam constatados, independentemente da existência de culpa; III - A conduta das rés, ao colocar à disposição dos consumidores alimento inadequado para o consumo humano, ofende o direito à segurança e à saúde, insculpido no inciso I do artigo 6º da Lei nº. 8.078/90; IV - Os danos morais caracterizam-se pela situação experimentada pela parte autora, que consumiu produto contaminado, colocando em risco sua saúde; V- O valor fixado a título de indenização por danos morais deve proporcional à sua extensão. VI- Apelo desprovido.
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