Decisão · TJMG

TJMG 0009692-24.2017.8.13.0023

Rel. Lailson Braga Baeta Neves2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-12publicado em 2019-02-22
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- SAÚDE - FORNECIMENTO DE FÓRMULA - FALECIMENTO DA GENITORA - NECESSIDADE E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS - DEMONSTRAÇÃO - PROCEDENCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. Deve ser confirmada a sentença que julga procedente o pedido e condena o ente público municipal ao fornecimento de fórmula a menor, tendo em vista o falecimento da genitora no pós-parto, notadamente quando, além da necessidade do insumo, resta demonstrada a ausência de condições financeiras para a família suportar o custeio. (JD. CONVOCADO BN - 1º VOGAL). V.V. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -FORNECIMENTO DE ALIMENTO SUPLEMENTAR - LEITE APTAMIL - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - SENTENÇA REFORMADA. Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar. 2. Não deve ser o Município condenado ao fornecimento de leite Aptamil. 3. Sentença reformada. (DESA. HTC).
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