TJMG 0297434-65.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEMOSNTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O ingresso em uma instituição de ensino superior, cujo curso é lecionado na modalidade presencial pressupõe o aumento das necessidades da alimentada.
- A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante.
- Diante da alteração da necessidade da alimentanda, não demonstrada a impossibilidade do alimentante em arcar com a pensão alimentícia em valor superior ao estabelecido, necessária é a readequação do valor do alimentos, em consonância ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
- A simples afirmação da necessidade não é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, todavia, diante da comprovação da parte de que não possui capacidade financeira para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, deve o benefício ser concedido.
Recurso parcialmente provido.