Decisão · TJMG

TJMG 0297434-65.2023.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-17publicado em 2023-08-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEMOSNTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O ingresso em uma instituição de ensino superior, cujo curso é lecionado na modalidade presencial pressupõe o aumento das necessidades da alimentada. - A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante. - Diante da alteração da necessidade da alimentanda, não demonstrada a impossibilidade do alimentante em arcar com a pensão alimentícia em valor superior ao estabelecido, necessária é a readequação do valor do alimentos, em consonância ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. - A simples afirmação da necessidade não é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, todavia, diante da comprovação da parte de que não possui capacidade financeira para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, deve o benefício ser concedido. Recurso parcialmente provido.
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