TJMG 5005002-76.2024.8.13.0456
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO - PAGAMENTO APÓS A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §1º, DO CPC - FIXAÇÃO - DEVIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. Conforme o §1º do artigo 85 do CPC, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, resistida ou não.
2. Em consonância, o princípio da causalidade determina que os encargos da lide sejam suportados por quem deu causa a relação jurídica processual, motivo pelo qual, a condenação em honorários advocatícios deve ser imposta àquele que deu origem à instauração da lide judicial.
3. Tendo em vista que a ação de execução de alimentos foi proposta em face do inadimplemento do executado para com a obrigação alimentar, conclui-se que ele deu causa à propositura da ação e deve ser condenado ao pagamento de honorários.
4. Recurso provido.