Decisão · TJMG

TJMG 5005002-76.2024.8.13.0456

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-01publicado em 2025-08-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO - PAGAMENTO APÓS A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §1º, DO CPC - FIXAÇÃO - DEVIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o §1º do artigo 85 do CPC, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, resistida ou não. 2. Em consonância, o princípio da causalidade determina que os encargos da lide sejam suportados por quem deu causa a relação jurídica processual, motivo pelo qual, a condenação em honorários advocatícios deve ser imposta àquele que deu origem à instauração da lide judicial. 3. Tendo em vista que a ação de execução de alimentos foi proposta em face do inadimplemento do executado para com a obrigação alimentar, conclui-se que ele deu causa à propositura da ação e deve ser condenado ao pagamento de honorários. 4. Recurso provido.
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