Decisão · TJMG

TJMG 5014457-08.2022.8.13.0433

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-27publicado em 2025-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALIMENTO CONTAMINADO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - FIXAÇÃO. 1. A ingestão de alimento contaminado enseja reparação por dano moral. 2. Considerando a aplicação dos princípios abalizadores para a fixação do valor da indenização por danos morais, no caso a razoabilidade e moderação, revela o caso presente a possibilidade de majorar esse valor pelo limite estabelecido no voto. 3. A fixação de honorários advocatícios deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço para a fixação do valor. V.v: O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta o grau de culpa e a extensão do dano causado, bem como a situação social e econômica das partes e as circunstâncias do evento danoso.
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