TJMG 5003607-34.2024.8.13.0461
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR - COMPROVAÇÃO DE QUADRO GRAVE DE TRANSTORNOS MENTAIS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Atingida a maioridade civil, cessa a presunção de necessidade dos alimentos, incumbindo ao alimentado demonstrar, de forma concreta, a persistência da necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento.
2. A maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, sendo necessário verificar a continuidade da necessidade, especialmente quando demonstrado que a alimentada se encontra regularmente matriculada em curso superior e apresenta quadro grave de transtornos mentais, que limitam sua autonomia financeira.
3. Ausente prova robusta da alegada incapacidade financeira da alimentante ou de modificação substancial do binômio necessidade/possibilidade, subsiste a obrigação alimentar.