TJMG 5000178-81.2025.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - VEÍCULO AUTOMOTOR - ALIENAÇÃO POSTERIOR À CIÊNCIA DA EXECUÇÃO - ART. 792, IV, CPC - INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O VEÍCULO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Configura-se fraude à execução a alienação de bem móvel realizada após a ciência inequívoca do devedor acerca da execução de alimentos, conforme art. 792, IV, do CPC. O adquirente, ao opor embargos de terceiro, tem o ônus de comprovar de forma robusta a boa-fé, a efetiva tradição e o pagamento do preço, o que não se verificou nos autos. Ausente prova suficiente da legitimidade da aquisição e diante da prevalência da efetividade do crédito alimentar, impõe-se a manutenção da restrição judicial sobre o veículo objeto da constrição.