Decisão · TJMG

TJMG 0147625-21.2011.8.13.0000

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-28publicado em 2011-07-29
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. Inexistindo prova inequívoca hábil a convencer o juiz da verossimilhança da alegação, indefere-se a antecipação dos efeitos da tutela, para dispensar o autor de pagar a pensão alimentícia a que está obrigado, ou, alternativamente, para reduzir o seu valor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →