Decisão · TJMG

TJMG 1198369-66.2012.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-28publicado em 2013-03-05
CIVIL
. ÇÃ ÇÃ. ÇÃ . Ã . . " " . - ige-se para o julgamento do mérito o preenchimento de determinadas condições, quais sejam possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte, sendo certo que a ausência de qualquer das condições implica a etinção do processo sem análise do mérito, conforme prescreve o art. do ódigo de rocesso ivil. - a ação em que se pleiteia alimentos em favor de filhos menores, é destes a legitimidade ativa, devendo o genitor assisti-los ou representá-los, conforme a idade.
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