Decisão · TJMG

TJMG 5000364-73.2023.8.13.0249

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-28publicado em 2024-02-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. RESPONSABILIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Comprovada a responsabilidade da parte, pela disponibilização no mercado de alimento impróprio para consumo, que vem a prejudicar a saúde de consumidor, de rigor a condenação a reparar os danos causados. Na hipótese, os danos causados ao autor acarretam mais do que um mero aborrecimento, mas efetivo abalo psíquico, que deve ser reparado. A fixação do quantum a ser solvido a título de danos morais deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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