Decisão · TJMG

TJMG 0280778-33.2023.8.13.0000

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-24publicado em 2024-05-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCÍO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILDIADE. Não há vício de fundamentação do decisum quando verificado o devido enfrentamento das questões pertinentes ao julgamento, sem faltar qualquer dos requisitos essenciais. A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. O valor dos alimentos provisionais deve ser fixado considerando os documentos presentes nos autos e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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