Decisão · TJMG

TJMG 1154533-23.2024.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-27publicado em 2024-06-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - CÔNJUGE E FILHOS MAIORES - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO. - A inovação recursal contrapõe-se à preservação dos princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição, estando vedada a apreciação de argumentações novas, não apreciadas em primeira instância. - Comprovada que a necessidade de auxílio do alimentante ainda remanesce, especialmente porque não há demonstração inequívoca no sentido de que o alimentando já tenha alcançado completa independência financeira. - O divórcio extingue o contrato de casamento e todos os seus efeitos, mantida a pensão entre ex-cônjuges em casos de excepcional necessidade (dignidade da pessoa).
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