TJMG 5016025-31.2022.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR VALOR PAGO A MAIOR A TÍTULO DE PENSÃO. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPROCEDÊNCIA. MORADIA EXCLUSIVA EM IMÓVEL DA EX-ESPOSA. ALUGUÉIS DEVIDOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM AS AVALIAÇÕES DAS IMOBILIÁRIAS QUE NÃO FORAM DESCONTITUÍDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Inexistindo comprovação de dolo ou má fé, cumpre confirmar a sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento de valor de pensão alimentícia pago em valor superior, com base no princípio da irrepetibilidade de alimentos.
- Arbitrado pela sentença o valor do aluguel devido e de forma correlata com as avaliações apresentadas pelas imobiliárias e que não foram derruídas por prova em contrário, cumpre confirmar a sentença.