Decisão · TJMG

TJMG 5016025-31.2022.8.13.0313

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-23publicado em 2024-02-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR VALOR PAGO A MAIOR A TÍTULO DE PENSÃO. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPROCEDÊNCIA. MORADIA EXCLUSIVA EM IMÓVEL DA EX-ESPOSA. ALUGUÉIS DEVIDOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM AS AVALIAÇÕES DAS IMOBILIÁRIAS QUE NÃO FORAM DESCONTITUÍDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Inexistindo comprovação de dolo ou má fé, cumpre confirmar a sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento de valor de pensão alimentícia pago em valor superior, com base no princípio da irrepetibilidade de alimentos. - Arbitrado pela sentença o valor do aluguel devido e de forma correlata com as avaliações apresentadas pelas imobiliárias e que não foram derruídas por prova em contrário, cumpre confirmar a sentença.
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