Decisão · TJMG

TJMG 1022683-84.2017.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-16publicado em 2018-08-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS - IMPENHORABILIDADE - PRECEDENTE STJ. Nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90, as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O STJ possui entendimento de que apesar da impenhorabilidade dos valores do FGTS, pode haver o bloqueio da conta em se tratando de ação de execução de alimentos, por envolver a própria subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana. Os honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de possuírem natureza alimentar, não se confundem com a prestação de alimentos, sendo esta última uma obrigação periódica, de caráter ético-social, fundada no princípio da solidariedade de um grupo familiar.
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